Ao Serviço de Fiscalização compete:
- a)Planear, coordenar e operacionalizar a fiscalização do cumprimento dos Regulamentos Intermunicipais dos serviços;
- b)Prestar suporte técnico aos serviços que requeiram, no desenvolver das suas competências, ações de fiscalização ou semelhante;
- c)Elaborar pareceres e esclarecimentos no âmbito da fiscalização e de obras particulares em resposta a pedidos dos serviços e pedidos ou reclamações de cidadãos;
- d)Colaborar com forças de segurança e entidades fiscalizadores ao nível da Administração Central, no seu âmbito de atuação;
- e)Assegurar a realização dos autos de contraordenação instaurados pelos serviços;
- f)Elaborar as estatísticas a que haja lugar, e remetê-las aos organismos oficiais competentes;
- g)Assegurar em termos técnicos, em conjunto com os restantes serviços, a organização dos processos e procedimentos necessários às ações de fiscalização;
- h)Fiscalizar os projetos das obras das redes internas de água e saneamento executados pelos particulares e outros, nos termos do disposto nos Regulamento Intermunicipais;
- i)Proceder à deteção de ligações ilegais, em articulação com os restantes serviços, e promover a sua resolução.