Ao Regulamento Orgânico dos Serviços da Universidade de Aveiro são aditados os artigos 18.º-A e 18.º-B, com a seguinte redação:
Artigo 18.º-A
Gabinete de Auditoria
- 1 -Na dependência do Conselho de Gestão, é criado o Gabinete de Auditoria ao qual compete:
- a)Definir o conjunto de princípios e metodologias gerais a utilizar no âmbito de análises internas, de natureza preventiva, a promover junto de unidades e serviços, em diferentes domínios;
- b)Propor genericamente melhorias relativas aos processos de gestão, governação e controlo;
- c)Analisar e avaliar em concreto, em termos de economia, eficiência e eficácia, as atividades auditadas, identificando as circunstâncias condicionantes ou impeditivas da realização dos objetivos superiormente definidos;
- d)Identificar riscos e vulnerabilidades procedimentais, com a subsequente apresentação de propostas de melhoria;
- e)Elaborar relatórios de diagnóstico, assegurando o indispensável contraditório, e levar a cabo ações de acompanhamento na verificação da implementação das recomendações emanadas;
- f)Acompanhar as auditorias externas e coordenar a elaboração de contraditórios;
- g)Elaborar e manter atualizadas, as normas de referência e os procedimentos aplicáveis;
- h)Propor ao Conselho de Gestão o plano anual de auditoria interna assegurando uma adequada implementação do plano aprovado;
- i)Elaborar o relatório das atividades de auditoria interna, a reportar anualmente ao órgão competente;
- j)Promover periodicamente ações de formação e sessões temáticas especializadas e ou informativas sobre o seu âmbito de atuação;
- k)Aprofundar no domínio em apreço o relacionamento interinstitucional com as demais instituições de ensino superior, designadamente na análise de necessidades e dificuldades comuns e no desenvolvimento de projetos interinstitucionais, buscando sinergias na capacitação e resposta em áreas transversais, racionalização de recursos e colaboração em áreas fundamentais.
- 2 -O Gabinete de Auditoria é dirigido por um dirigente com estatuto de dirigente intermédio de 2.º grau.
Artigo 18.º-B
Gabinete de Conformidade Normativa
- 1 -Ao Gabinete de Conformidade Normativa incumbe garantir e controlar a aplicação do programa do cumprimento normativo da Universidade, nos termos estabelecidos no respetivo regime legal.
- 2 -O Gabinete é dirigido por um responsável com estatuto de dirigente superior ou equiparado, conforme estabelecido no Regulamento dos Dirigentes.
- 3 -O Gabinete é dotado dos meios humanos e técnicos necessários ao bom desempenho da sua atividade, podendo ser requisitada, temporariamente, a colaboração especializada de técnicos afetos a outros serviços e estruturas.