- 1 -O Transporte a Pedido da União das Freguesias de Vila Nova de Famalicão e Calendário pode ser utilizado para deslocações dentro na área geográfica da Freguesia, com vista ao acesso a:
- a)Estabelecimentos de saúde, incluindo farmácias, quando a entidade prestadora do serviço não disponibilize transporte;
- b)Serviço dos CTT;
- c)Serviços da Autoridade Tributária e da Segurança Social, bem como outros balcões de atendimento de organismos públicos;
- d)Atividades lúdicas e recreativas dirigidas a pessoas com idade igual ou superior a 65 anos de idade ou em situação de doença crónica ou mobilidade reduzida, desde que devidamente comprovado e previamente solicitada e programada;
- e)Outras situações, desde que devidamente justificadas e sujeita a avaliação.
- 2 -A saída da área geográfica da Freguesia apenas é admitida em casos excecionais, devidamente fundamentados e sujeitos a avaliação.
- 3 -O Transporte a Pedido não abrange o transporte de doentes urgentes para serviços de urgência hospitalar ou equiparados.
- 4 -A competência para autorizar as deslocações previstas na alínea e) do n.º 1 e do n.º 2 do presente artigo cabe ao Presidente de Junta da União das Freguesias de Vila Nova de Famalicão e Calendário.
Artigo 4.º — Finalidade e condições de utilização
Vigente desde: 11/08/2026
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Em vigor desde 11/08/2026