Regulamento de Atribuição e Funcionamento do Serviço de Transporte a Pedido ― «Vá com a Junta».
Lei habilitante
O presente regulamento foi elaborado tendo por base as seguintes normas habilitantes:
Objeto e âmbito de aplicação
A Iniciativa de Transporte a Pedido “Vá com a Junta”, promovida pela União das Freguesias de Vila Nova de Famalicão e Calendário, constitui um serviço organizado e gratuito, destinado a pessoas em situação de vulnerabilidade económica ou social, tendo como objetivo facilitar o acesso a serviços de saúde, serviços sociais, serviços da administração tributária e da segurança social, serviços municipais, atividades de convívio específicas e outras situações devidamente justificadas.
Beneficiários
Finalidade e condições de utilização
Inscrição
Critérios de seleção e priorização
Encargo Financeiro
Horário de funcionamento
Solicitação e agendamento do transporte
Serviços Complementares
Direitos dos beneficiários
O utente tem a direito a:
Deveres dos beneficiários
Direitos da Junta de Freguesia
Deveres da Junta de Freguesia
Constituem deveres da Junta de Freguesia:
Cessação e Suspensão do Apoio
Proteção de Dados
Os dados pessoais recolhidos destinam-se exclusivamente à gestão do serviço de Transporte a Pedido e serão tratados nos termos do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados - Regulamento (UE) n.º 2016/679, de 27 de abril, transposto para a ordem jurídica portuguesa pela Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto - sendo a União das Freguesias de Vila Nova de Famalicão e Calendário a entidade responsável pelo tratamento dos dados.
Casos omissos e dúvidas
As dúvidas, casos omissos e interpretações resultantes da aplicação do presente regulamento são resolvidos pelo Executivo da União das Freguesias de Vila Nova de Famalicão e Calendário.
Direito Subsidiário
Em tudo o que não se encontre expressamente previsto no presente Regulamento, aplica-se, subsidiariamente, o disposto no Código de Procedimento Administrativo - Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro -.
Anexos
Os anexos constituem parte integrante do presente Regulamento, para todos os efeitos legais, considerando-se nele integralmente reproduzidos.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
[a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento de atribuição e funcionamento do serviço de Transporte a Pedido - “Vá com a Junta”]
Formulário de inscrição - Serviço de transporte a pedido “Vá com a Junta”
Nome completo: ___
Data de nascimento: ___/___/___
N.º do Documento de Identificação: ___
NIF: ___
Morada: ___
Código Postal: ___ - ___ ___
Telemóvel: ___
Telefone: ___
E-mail (opcional): ___
☐ Idoso (65+)
☐ Pessoa com mobilidade reduzida
☐ Pessoa com deficiência
☐ Situação de carência económica
☐ Outro: ___
Motivo principal:
☐ Consultas ou exames médicos
☐ Tratamento de assuntos em serviços públicos
☐ Atividades lúdicas e recreativas;
☐ Outras situações: ___
Frequência prevista:
☐ Pontual ☐ Semanal ☐ Mensal ☐ Outra: ___
Necessita de acompanhamento? ☐ Sim ☐ Não
Se sim, nome do acompanhante: ___
Indique outras informações relevantes (ex: limitações físicas, horários preferenciais, etc.): ___
☐ Declaro que as informações prestadas são verdadeiras e autorizo o tratamento dos meus dados pessoais para efeitos de gestão do serviço “Vá com a Junta”, nos termos da legislação em vigor.
☐ Tomei conhecimento dos procedimentos necessários à avaliação e atribuição do apoio.
☐ Comprometo-me a cumprir todas as normas do presente regulamento.
☐ Dou o meu consentimento para a disponibilização de cópia do documento de identificação pessoal no âmbito da presente candidatura, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro (aplicável no caso de a entrega do pedido não ser presencial).
Data: ___/___/___ Assinatura: ___ (ou representante legal)
Data de receção: ___/___/___
N.º de inscrição: ___
Situação: ☐ Aprovado ☐ Pendente ☐ Indeferido
Data: ___
Assinatura: ___
ANEXO II
[a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento de atribuição e funcionamento do serviço de Transporte a Pedido - “Vá com a Junta”]
Declaração de consentimento para tratamento de dados pessoais
(Agregado Familiar - Serviço de Transporte a Pedido “Vá com a Junta”)
Para efeitos de candidatura e utilização do Serviço de Transporte a Pedido “Vá com a Junta”, promovido pela União de Freguesias de Vila Nova de Famalicão e Calendário, o requerente e os respetivos membros do agregado familiar declaram o seguinte:
☐ Autorizam, de forma livre, específica, informada e explícita, o tratamento dos seus dados pessoais pela Junta de Freguesia, no âmbito da gestão, análise e operacionalização do referido serviço;
☐ Declaram ter sido informados de que os dados recolhidos se destinam, exclusivamente a:
☐ Têm conhecimento de que os seus dados serão tratados de forma confidencial e apenas pelo período necessário à finalidade a que se destinam.
☐ Foram informados dos seus direitos, nos termos do Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD), nomeadamente:
☐ Declaram ainda que podem retirar o presente consentimento a qualquer momento, sem comprometer a licitude do tratamento efetuado com base no consentimento previamente dado.
Identificação e assinatura dos membros do agregado familiar:
Nome Completo
N.º Identificação
Assinatura
Local: ___ Data: ___/___/___
16 de junho de 2026. - O Presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Vila Nova de Famalicão e Calendário, Ricardo Jorge da Costa Mendes.
320030034