- 1 -A ocupação do espaço público e a afixação, inscrição ou difusão de mensagens publicitárias de natureza comercial e de propaganda, na área territorial do concelho de Lagoa, está sujeita a fiscalização administrativa.
- 2 -A fiscalização destina-se a verificar e assegurar a conformidade da ocupação do espaço público, bem como da afixação, inscrição ou difusão de mensagens publicitárias de natureza comercial e de propaganda, com as disposições legais e regulamentares aplicáveis e com as condições aprovadas.
- 3 -Sem prejuízo das competências de fiscalização atribuídas por lei a outras autoridades administrativas e policiais, a competência para a fiscalização do cumprimento das normas do presente Regulamento pertence ao Presidente da Câmara Municipal, com a faculdade de delegação em qualquer dos Vereadores.
- 4 -No exercício da atividade de fiscalização, o Presidente da Câmara Municipal é auxiliado pelos serviços competentes, a quem incumbe preparar e executar as suas decisões.
- 5 -O Presidente da Câmara Municipal pode ainda solicitar a colaboração de quaisquer autoridades administrativas ou policiais, sempre que o julgue necessário ao exercício das suas funções de fiscalização.
Artigo 102.º — Fiscalização
Vigente desde: 10/10/2023
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Em vigor desde 10/10/2023