- 1 -A instrução dos processos de contraordenação instaurados no âmbito do presente Regulamento compete ao Município de Lagoa.
- 2 -A competência para determinar a instauração dos processos de contraordenação, para designar o instrutor e para aplicar as coimas e sanções acessórias, pertence ao Presidente da Câmara Municipal, podendo ser delegada em qualquer dos seus membros.
Artigo 107.º — Instrução e decisão dos processos de contraordenação
Vigente desde: 10/10/2023
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Em vigor desde 10/10/2023