O presente capítulo estabelece os critérios a que está sujeita:
- a)A ocupação do espaço público que depende de autorização, nos termos da lei e do disposto no artigo 12.º do presente Regulamento;
- b)A afixação, inscrição ou difusão de mensagens publicitárias de natureza comercial isentas de controlo prévio, nos termos da lei e do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do presente Regulamento.