- 1 -O Município de Lagoa pode conceder direitos exclusivos de exploração de mobiliário urbano ou de ocupação do espaço público para a afixação, inscrição ou difusão de mensagens publicitárias, nos termos do Código dos Contratos Públicos, salvo se se tratar de contratação exclusiva do seu âmbito de aplicação.
- 2 -A tipologia e localização do mobiliário urbano ou da ocupação do espaço público para a afixação, inscrição ou difusão de mensagens publicitárias estão sujeitas à legislação aplicável e às regras especialmente estipuladas pelo Município de Lagoa nas peças do procedimento adjudicatório e no contrato de concessão dos direitos exclusivos de exploração.
Artigo 5.º — Direitos exclusivos
Vigente desde: 10/10/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/10/2023