- 1 -A instalação de quiosques está sujeita a projeto de ocupação do espaço público, nos termos do artigo 21.º do presente Regulamento, devendo a respetiva licença de ocupação do espaço público ser atribuída mediante a prévia realização de concurso público.
- 2 -Decorrido o prazo da licença ou suas renovações, nos termos fixados no respetivo caderno de encargos, a propriedade do quiosque reverte para o Município de Lagoa, salvo se o contrário resultar do respetivo concurso público, não havendo lugar ao pagamento de qualquer indemnização ou compensação.
- 3 -A instalação de quiosques no espaço público deve respeitar as seguintes condições:
- a)Localizar-se em espaços amplos, designadamente praças, largos, parques, jardins e áreas similares;
- b)Não constituir impedimento à circulação pedonal na zona onde se insere, bem como a qualquer edifício ou mobiliário urbano instalado;
- c)Corresponder ao tipo e modelo aprovados pela Câmara Municipal de Lagoa;
- d)Só é permitida a incorporação de mensagens publicitárias em quiosques, quando na sua conceção e desenho originais tenham sido previstos dispositivos ou painéis para este fim ou a solução apresentada produza uma mais-valia do ponto de vista plástico e estético;
- e)É proibida a instalação de caixas de luz com fins publicitários, bem como a afixação de autocolantes ou quaisquer outros dísticos nas partes exteriores dos quiosques;
- f)É proibida a ocupação do espaço público com quaisquer equipamentos ou elementos de apoio a quiosques, designadamente caixotes, arcas de gelados e expositores, fora das instalações dos mesmos.
- 4 -O comércio em quiosques é extensível ao ramo alimentar desde que a atividade pretendida possa neles ser exercida de acordo com as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
- 5 -Apenas são permitidas esplanadas de apoio a quiosques de ramo alimentar quando os mesmos possuam instalações sanitárias próprias ou se insiram em equipamentos municipais.
Artigo 65.º — Condições de instalação e manutenção de quiosque
Vigente desde: 10/10/2023
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Em vigor desde 10/10/2023