A ocupação do espaço público com pontos de venda ambulante e de venda de artesanato e mercados periódicos e a restauração e bebidas não sedentárias serão previstas em regulamento especial para o efeito.
Artigo 87.º — Ocupação com pontos de venda ambulante e de venda de artesanato, mercados periódicos ocasionais e a restauração e bebidas não sedentárias
Vigente desde: 10/10/2023
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Em vigor desde 10/10/2023