- 1 -A ocupação do espaço público e a colocação de suportes de difusão de mensagens publicitárias nos espaços centrais das Áreas de Reabilitação Urbana está sujeita a parecer prévio do Serviço de Reabilitação Urbana e Mobilidade.
- 2 -À instalação de toldos e respetivas sanefas são aplicáveis as seguintes condições além das já previstas no artigo 42.º deste Regulamento:
- a)Só é permitida a instalação ao nível do piso térreo;
- b)São permitidas superfícies curvas quando o vão seja em arco;
- c)Ser desmontável e/ou rebatível, em tecido tipo lona, sem brilho, direito, de uma só água, de cor única e clara, e sem sanefas laterais, cobrindo apenas um único vão;
- d)Conter apenas a designação do estabelecimento e respetivo logótipo impressos exclusivamente na sanefa;
- 3 -Quando se trate de procedimento de mera comunicação prévia e sem prejuízo do disposto no n.º 1 do presente artigo, a instalação de toldo e da respetiva sanefa deve ser efetuada junto à fachada do respetivo estabelecimento.
- 4 -Além das restrições à instalação de uma esplanada aberta, previstas no artigo 44.º deste Regulamento, são aplicáveis as seguintes condições:
- a)É proibida a utilização de mesas e cadeiras de plástico;
- b)Os materiais a serem utilizados na estrutura das cadeiras e mesas devem ser de aço lacado ou inoxidável e os tampos das mesas devem ser em aço inoxidável, em alumínio lacado ou em madeira tratada à cor natural.
- 5 -A Câmara Municipal de Lagoa poderá ainda definir modelo exclusivo de mobiliário de esplanada (mesas e cadeiras), sendo aplicável as seguintes condições:
- a)Cor única das mesas e cadeiras para cada estabelecimento.
- 6 -Além das restrições à colocação suportes de difusão de mensagens publicitárias previstas no presente Regulamento nos espaços centrais das Áreas de Reabilitação Urbana é proibida a colocação/afixação de:
- a)Publicidade em floreiras;
- b)Publicidade em telhados, coberturas ou terraços;
- c)Publicidade em empenas;
- d)Publicidade em Mupis;
- e)Publicidade em postes de iluminação;
- f)Publicidade em caixas de distribuição de infraestruturas elétricas e de telecomunicações.
- 7 -É também proibida a distribuição de panfletos nos espaços centrais das Áreas de Reabilitação Urbana.
Artigo 94.º — Condicionamentos à ocupação do espaço público e à colocação de suportes de difusão de mensagens publicitárias nos espaços centrais das áreas de reabilitação urbana
Vigente desde: 10/10/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/10/2023