- 1 -Para além das situações previstas no presente regulamento e na lei, a frequência das ações de controlo da conformidade é ainda determinada com base numa avaliação de risco que tem em conta o nível da ameaça, o tipo e a natureza das operações, o histórico dos resultados do controlo da qualidade e outros fatores.
- 2 -O controlo da conformidade inclui a aplicação e a eficácia das medidas de controlo interno da qualidade das entidades e organizações.
Artigo 19.º — Frequência das ações de controlo da conformidade
Vigente desde: 02/10/2024
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