- 1 -A auditoria à segurança é uma análise aprofundada de todos os elementos de medidas e procedimentos de segurança, com o fim de determinar se estão a ser implementados de uma forma contínua e de acordo com requisitos previstos no acervo legislativo nacional, da União Europeia e internacional.
- 2 -A auditoria à segurança é sempre anunciada.
- 3 -As auditorias à segurança abrangem:
- a)Todas as medidas de segurança de um aeroporto; ou
- b)Todas as medidas de segurança aplicadas por um aeroporto, terminal aeroportuário, operador ou entidade; ou
- c)Uma parte específica do PNSAC.
Artigo 22.º — Auditoria à segurança
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