- 1 -Uma inspeção consiste na análise da aplicação de medidas e procedimentos de segurança para determinar se são executados de forma eficaz e em conformidade com as normas previstas, e na deteção de eventuais deficiências, através da verificação da implementação de um ou mais elementos de medidas e procedimentos de segurança específicos, de modo a determinar a eficácia dos meios utilizados.
- 2 -A inspeção não é anunciada.
Artigo 23.º — Inspeção
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