- 1 -Um inquérito de segurança consiste na avaliação das operações que visa a identificação das vulnerabilidades que, apesar da implementação de medidas e procedimentos de segurança, podem ser exploradas para cometer um ato de interferência ilícita face a uma ou mais ameaças identificadas, com o objetivo de aferir da necessidade da determinação ou recomendação de medidas de segurança compensatórias, que mitiguem o risco para níveis aceitáveis.
- 2 -O inquérito de segurança é realizado sempre que existam motivos para reavaliar as necessidades em matéria de segurança a fim de identificar e tratar eventuais vulnerabilidades.
Artigo 25.º — Inquérito de segurança
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