- 1 -O planeamento e a preparação visam garantir que os objetivos da atividade de controlo da conformidade são alcançados de forma eficiente.
- 2 -O planeamento e os recursos financeiros e humanos requeridos são determinados pelo âmbito da atividade de controlo da conformidade proposta.
- 3 -A informação reunida durante a fase de planeamento deve permitir:
- a)Identificação das áreas, sistemas e atividades a ser alvo da atividade de controlo da conformidade;
- b)A análise dos resultados das últimas atividades de controlo da conformidade;
- c)Seleção das listas de verificação e controlo (checklists) apropriadas;
- d)Adequação do âmbito da atividade de controlo da conformidade; e
- e)Elaboração do plano da atividade de controlo da conformidade.
Artigo 36.º — Objetivos do planeamento
Vigente desde: 02/10/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/10/2024