- 1 -A ANSAC é o Presidente do Conselho de Administração da ANAC.
- 2 -A ANSAC é responsável pelo desenvolvimento da política e procedimentos das atividades de controlo da conformidade.
- 3 -A ANSAC define a política e as orientações de procedimentos das atividades de controlo da conformidade da segurança da aviação civil, através da aprovação do PNCQSAC e de instruções de segurança.
- 4 -A ANSAC aprova e assegura o desenvolvimento e implementação do PNCQSAC e das Instruções de Segurança que o complementam.
Artigo 4.º — Autoridade Nacional de Segurança da Aviação Civil
Vigente desde: 02/10/2024
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Em vigor desde 02/10/2024