- 1 -A reunião inicial visa formalizar o início da realização da atividade de terreno de controlo da conformidade e nela devem participar os responsáveis da entidade alvo da ação de controlo da conformidade e a equipa.
- 2 -Na reunião inicial é definido o processo de condução da atividade de controlo da conformidade e são confirmados quais os requisitos legais exigidos, de modo a que a atividade se realize de modo eficiente, sem prejudicar o normal funcionamento das atividades desenvolvidas pela entidade alvo da atividade de controlo da conformidade.
Artigo 41.º — Reunião inicial
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