- 1 -A fase de verificação inclui as seguintes tarefas:
- a)Confirmação de que as atividades desenvolvidas pela entidade objeto da atividade de controlo da conformidade cumprem os requisitos exigidos no acervo legislativo nacional, da União Europeia e internacional;
- b)Confirmação de que o controlo da qualidade interno efetuado é eficaz, conforme especificado nos procedimentos de controlo da qualidade da entidade; e
- c)Verificando-se uma não conformidade, recolha de evidências, documentais ou outras, que demonstrem a não conformidade detetada.
- 2 -Sempre que não seja possível fazer uma verificação de uma determinada medida de segurança ou de um conjunto de medidas de segurança, tal situação, devidamente fundamentada, deve ser registada no relatório da atividade de controlo da conformidade.
- 3 -As verificações efetuadas durante uma atividade de controlo da conformidade podem abranger desde uma simples observação de uma atividade até uma análise detalhada de um sistema ou processo.
- 4 -As verificações efetuadas durante uma atividade de controlo da conformidade incluem, nomeadamente, atividades como a revisão de processos e registos, entrevistas, inspeções à segurança das infraestruturas, formação e, de um modo geral, a análise da aplicação de medidas e procedimentos de segurança para determinar se são executados de forma eficaz e em conformidade com as normas previstas e detetar eventuais deficiências.
Artigo 42.º — Verificação
Vigente desde: 02/10/2024
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