- 1 -O relatório da atividade de controlo da conformidade é apresentado à entidade no prazo de 30 dias úteis, contado a partir do último dia da realização da atividade no terreno.
- 2 -A contagem do prazo indicado no número anterior inicia-se a partir do último dia de atividade no terreno ou após o prazo concedido à entidade, para envio de evidências solicitadas durante a atividade de controlo da conformidade, sem nunca exceder cinco dias úteis após a atividade no terreno.
- 3 -Por motivos devidamente justificados, por escrito, o prazo referido no n.º 1 pode ser prorrogado pelo Diretor de Facilitação e Segurança.
- 4 -A notificação do relatório descreve o procedimento de resposta aos resultados da atividade de controlo da conformidade, especificando o prazo de resposta, que é, no máximo, de 30 dias úteis, contados a partir da data da sua receção.
- 5 -Sem prejuízo do regime aplicável à delegação de poderes, a ANSAC aprova o relatório da atividade de controlo da qualidade.
Artigo 51.º — Apresentação do relatório
Vigente desde: 02/10/2024
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Em vigor desde 02/10/2024