- 1 -Os residentes devem zelar pela conservação e limpeza do quarto e dos equipamentos postos à sua disposição para uso individual.
- 2 -Os residentes devem, igualmente, zelar pela boa utilização, conservação e limpeza dos espaços e equipamentos de utilização comum, sempre que deles façam uso, mantendo-os em bom estado e nas mesmas condições em que estes estavam antes de serem utilizados.
Artigo 12.º — Limpeza
Vigente desde: 22/09/2025
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