- 1 -A reparação, substituição e manutenção de infraestruturas e equipamentos são objeto de hierarquização e calendarização por parte dos SASUA, de acordo com a complexidade da avaria ou dano e a disponibilidade de serviços externos, sendo os residentes informados do prazo previsto para a sua resolução.
- 2 -Aos SASUA é reservado o direito de encerrar as Residências, ou parte delas, em período letivo, para atividades de manutenção ou reparação, designadamente limpeza, obras, desinfestações ou outros casos excecionais devidamente fundamentados e efetuando o devido aviso, com antecedência mínima de 15 dias, podendo realocar os residentes em outro quarto, piso ou Residência em funcionamento.
Artigo 11.º — Reparação, substituição e manutenção
Vigente desde: 22/09/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/09/2025