- 1 -A candidatura a alojamento nas Residências é realizada anualmente nos termos e prazos definidos pelos SASUA, para os diferentes tipos de destinatários.
- 2 -A candidatura é submetida exclusivamente em plataforma própria para o efeito, por intermédio de formulário eletrónico disponível na página web dos SASUA.
Artigo 18.º — Submissão de candidatura
Vigente desde: 22/09/2025
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Em vigor desde 22/09/2025