- 1 -Após a tomada de decisão sobre a atribuição de bolsa de estudo, a admissão converte-se em definitiva, sendo a qualidade do residente, bolseiro ou não bolseiro, ajustada em conformidade com a respetiva condição.
- 2 -Em caso de indeferimento da candidatura a bolsa de estudos, o residente, provisoriamente qualificado como equiparado a bolseiro, perde esta qualidade, obrigando-se ao pagamento das mensalidades de alojamento de acordo com a nova condição, com efeitos retroativos à data da admissão no alojamento, estando a sua permanência em Residência sujeita à disponibilidade de vagas.
- 3 -Excetuam-se do número anterior, os estudantes que tenham a sua bolsa de estudos indeferida exclusivamente por motivo de dívida tributária e ou contributiva do próprio estudante ou por motivo de falta de aproveitamento escolar, desde que, neste último caso, esteja em causa o primeiro indeferimento por aquele motivo.
Artigo 25.º — Atribuição definitiva de alojamento
Vigente desde: 22/09/2025
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Em vigor desde 22/09/2025