- 1 -Considera-se elegível, para efeitos de concessão de alojamento nas Residências, para além dos estudantes identificados no artigo 21.º, os docentes, investigadores, TAG e estudantes de 3.º ciclo que estejam numa das situações seguintes:
- a)Docentes, investigadores, TAG e estudantes de 3.º ciclo, que não residam no distrito de Aveiro;
- b)Docentes convidados para exercício de funções de docência na UA;
- c)Docentes e investigadores ao abrigo de acordos ou protocolos que contemplam a atribuição de alojamento;
- d)Estudantes de 3.º ciclo ao abrigo de acordos ou protocolos que contemplam a atribuição de alojamento.
- 2 -As situações não enquadradas no número anterior são objeto de análise e decisão de aprovação, por parte do Diretor Delegado dos SASUA, em função das vagas disponíveis.
- 3 -Os SASUA reservam-se o direito de manter alojamento sob condição de não atribuição para acorrer a situações excecionais e não estabelecidas neste Regulamento.
Artigo 26.º — Elegibilidade de outros destinatários
Vigente desde: 22/09/2025
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Em vigor desde 22/09/2025