- 1 -O candidato é notificado do projeto da decisão, em prazo publicitado na página web dos SASUA, tendo o prazo de dez dias para se pronunciar, por escrito, em sede de audiência prévia.
- 2 -Após o prazo de apresentação de pronúncia, a candidatura é reanalisada e o candidato é notificado da decisão definitiva, no prazo de dez dias, através do meio referido no número anterior.
Artigo 29.º — Decisão
Vigente desde: 22/09/2025
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Em vigor desde 22/09/2025