- 1 -A admissão de docentes, investigadores, TAG e estudantes de 3.º ciclo em Residência é realizada em função das vagas disponíveis, considerando-se, pela ordem que se indica, as seguintes prioridades:
- a)Docentes convidados para exercício de funções de docência na UA;
- b)Docentes e investigadores, abrangidos por acordos ou protocolos que contemplam a atribuição de alojamento;
- c)Estudantes de 3.º ciclo, abrangidos por acordos ou protocolos que contemplam a atribuição de alojamento;
- 2 -As situações não enquadradas nas alíneas do número anterior são objeto de análise e decisão de aprovação, nos termos estabelecidos no n.º 2 do artigo 26.º
- 3 -A atribuição de vagas para residentes abrangidos neste artigo é tomada após análise do processo de candidatura até cinco dias após a apresentação da mesma.
Artigo 28.º — Admissão
Vigente desde: 22/09/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/09/2025