- 1 -A admissão na Residência é formalizada através da assinatura do contrato de alojamento, celebrado entre o residente e os SASUA.
- 2 -O contrato de alojamento integra os seguintes elementos:
- a)A identificação das partes que o assinam e suas responsabilidades;
- b)O objeto do contrato e os serviços que se incluem no seu objeto;
- c)A sua duração;
- d)A mensalidade de alojamento a pagar pelo residente e o valor da caução prestada;
- e)As condições de ocupação e desocupação do alojamento;
- f)As medidas de acompanhamento da ocupação;
- g)Outras disposições que se revelem necessárias.
Artigo 31.º — Contrato de alojamento
Vigente desde: 22/09/2025
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