- 1 -Após a formalização da relação contratual, o residente valida a guia de entrada e a relação de inventário patrimonial.
- 2-Os documentos identificados no número anterior são enviados pelos SASUA ao residente por correio eletrónico, que deve entregar esta documentação assinada aquando da entrada em Residência.
- 3 -A entrada no alojamento apenas é permitida na data do check-in com o cumprimento das obrigações estabelecidas nos números anteriores e comprovativo do pagamento dos valores devidos, designadamente o pagamento da primeira mensalidade e da caução.
Artigo 32.º — Outros formalismos
Vigente desde: 22/09/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 22/09/2025