- 1 -A UA, através dos SASUA, dispõe de Residências, caracterizadas por categoria, tendo em conta a localização, composição e público a que se destina, constando a respetiva identificação, organização e tipologia do Anexo I, que faz parte integrante do presente Regulamento.
- 2 -O Anexo identificado no número anterior é atualizado por despacho do Reitor ou por quem detém competência delegada na matéria sempre que se justifique a devida conformação.
- 3 -As Residências devem ser dotadas das valências, que proporcionam aos residentes condições de estudo, trabalho e bem-estar que promovam o sucesso escolar e a integração social do indivíduo na comunidade, criando um ambiente diverso, de vivência coletiva, tolerância e respeito mútuo.
Artigo 4.º — Identificação de Residências
Vigente desde: 22/09/2025
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Em vigor desde 22/09/2025