Os danos provocados nas instalações das Residências ou equipamentos depositados são da responsabilidade dos residentes que contribuíram para tais danos e, não podendo apurar-se a correspondente responsabilidade pessoal, esta é assumida solidariamente por todos os residentes que à data se encontram alojados na Residência.
Artigo 40.º — Danos e Responsabilidades
Vigente desde: 22/09/2025
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