- 1 -O não cumprimento das normas estabelecidas no presente Regulamento, designadamente dos deveres estabelecidos no Regulamento, implica a advertência escrita ou a perda do direito ao alojamento em Residência, salvaguardados os direitos de defesa do residente.
- 2 -O não cumprimento das sanções por parte dos residentes implica, após audição do residente, a suspensão da publicação de notas e da passagem de certidões ou diploma por parte da UA.
Artigo 39.º — Sanções
Vigente desde: 22/09/2025
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Em vigor desde 22/09/2025