- 1 -A Comissão de Residentes é composta por, no mínimo, três membros e, no máximo, cinco membros.
- 2 -A Comissão de Residentes de cada Residência é eleita por voto direto, secreto e universal dos residentes afetos à Residência, sendo realizada em reunião expressamente convocada para o efeito até à terceira semana do início do ano letivo, após ingresso na Residência dos residentes, salvo se não se verificar o preenchimento de, pelo menos, 50 % das vagas da Residência
- 3 -Sempre que a dimensão da Residência não justifique a constituição de uma Comissão de Residentes, é eleito o Representante da Residência, que assume individualmente as competências desta Comissão.
- 4 -Cada Comissão de Residentes é constituída por um coordenador e um secretário, eleito por e de entre os membros mais votados, sendo os restantes membros vogais, os quais tomam posse perante o Reitor ou por quem tenha competência delegada.
- 5 -Compete à Comissão ou, consoante o caso, ao Representante da Residência:
- a)Representar os residentes e os seus interesses perante os SASUA;
- b)Colaborar com os SASUA na resolução de conflitos internos entre os residentes, na análise dos problemas de interesse geral que possam afetar ou alterar as condições normais do alojamento e no devido encaminhamento de matéria de natureza disciplinar;
- c)Divulgar e fazer cumprir o presente Regulamento junto dos residentes;
- d)Participar em fóruns de discussão e ações de formação organizados pelos SASUA e pela Associação Académica da Universidade de Aveiro (AAUAv), as quais devem ocorrer, no mínimo, duas vezes por ano letivo;
- e)Divulgar junto dos residentes, em prazo razoável em virtude da matéria, as informações resultantes da participação nas atividades descritas no número anterior.
- 6 -O mandato da Comissão de Residentes tem a duração de um ano letivo.
Artigo 7.º — Comissão de Residentes
Vigente desde: 22/09/2025
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Em vigor desde 22/09/2025