- 1 -A duração da estadia nas Residências para os estudantes de 1.º e 2.º ciclos, mestrado integrado ou CTeSP corresponde ao período letivo anualmente estabelecido no calendário escolar.
- 2 -A duração da estadia para outros destinatários, que não se encontrem identificados no número anterior, pode assumir um dos seguintes tipos:
- a)Curta duração, a que corresponde um período de permanência em alojamento inferior a 30 dias;
- b)Longa duração, a que corresponde um período mínimo de permanência em alojamento igual ou superior a 30 dias e máximo de 10 meses, não prorrogável, com exceção dos casos em que, por força de acordos ou protocolos com entidades externas, o alojamento esteja garantido para o tempo integral e coincidente com o período de vinculação à UA.
- 3 -É permitida a utilização das Residências em período não letivo, estando esta utilização condicionada à disponibilidade de vaga e aos trabalhos de manutenção realizados nesse período.
- 4 -Compete aos SASUA definir as vagas disponíveis para o período não letivo, de acordo com as manifestações de interesse, o tempo de permanência e os motivos invocados.
- 5 -O pedido de utilização das Residências em período não letivo deve ser solicitado através de requerimento dirigido aos SASUA a quem compete a sua apreciação.
- 6 -Os SASUA podem estabelecer acordos de utilização das Residências em período não letivo, de acordo com a disponibilidade nas Residências e sem prejuízo dos residentes que se encontram alojados nestes espaços.
Artigo 8.º — Período e duração de estadia
Vigente desde: 22/09/2025
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Em vigor desde 22/09/2025