- 1 -A ordenação dos candidatos far-se-á com base na análise da situação económica do agregado familiar do estudante, através do cálculo da sua capitação média mensal.
- 2 -O cálculo do rendimento mensal per capita do agregado familiar é calculado com base na seguinte fórmula:
R= (RF-D)/12 N
sendo que:
R - Rendimento Per Capita;
RF - Rendimento anual ilíquido/bruto do agregado familiar;
D - Despesas fixas anuais;
N - Número de pessoas que compõem o agregado familiar.
Artigo 11.º — Cálculo do Rendimento
Vigente desde: 14/12/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/12/2020