- 1 -A prova das despesas identificadas no a\ntigo anterior, é efetuada mediante a apresentação dos respetivos documentos comprovativos.
- 2 -Sempre que se verifiquem dúvidas relativamente à situação socio económicofinanceira do agregado familiar do estudante, à Câmara Municipal de Meda reserva-se o direito de efetuar diligências complementares que permitam uma avaliação real e justa das candidaturas.
- 3 -Estas diligências poderão incluir o pedido de novos elementos/documentos ou realização de entrevistas individuais.
Artigo 14.º — Prova de despesas
Vigente desde: 14/12/2020
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Em vigor desde 14/12/2020