- 1 -A avaliação das candidaturas será efetuada por um júri designado para o efeito pelo Presidente da Câmara Municipal, a quem caberá apreciar as candidaturas, selecionar aquelas que cumprem os requisitos de admissão previstos no presente Regulamento e apresentar a lista ordenada dos candidatos.
- 2 -A decisão do júri terá obrigatoriamente de ser dada num prazo de 30 dias úteis, uma vez terminado o período de candidatura.
Artigo 15.º — Júri
Vigente desde: 14/12/2020
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Em vigor desde 14/12/2020