- 1 -Câmara Municipal de Mêda, nos termos do quadro legal de atribuições das autarquias locais, institui a Bolsa por Mérito Académico, a atribuir, anualmente, a estudantes inscritos numa instituição de ensino superior:
- a)Num ciclo de estudos de licenciatura;
- b)Num ciclo de estudos integrado de mestrado;
- c)Em Cursos Técnicos Superiores Profissionais.
- 2 -A bolsa de estudo por mérito é uma prestação pecuniária, destinada a estudantes que tenham mostrado um aproveitamento escolar excecional.
- 3 -Estão vedadas as candidaturas à bolsa de mérito os alunos que se encontrem a frequentar o 1.º ano do Ensino Superior.
- 4 -Estão vedadas as candidaturas à bolsa de mérito aos alunos que frequentem pela segunda vez o mesmo ciclo de estudos de ensino superior.
- 5 -Por deliberação da Câmara Municipal de Mêda, serão estabelecidos anualmente, o número de bolsas a atribuir, de acordo com a sua disponibilidade orçamental e em cumprimento com as disposições legais financeiras aplicáveis
Artigo 20.º — Bolsa de estudo por mérito
Vigente desde: 14/12/2020
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Em vigor desde 14/12/2020