- 1 -As bolsas de estudo por mérito são atribuídas anualmente, pela Câmara Municipal, aos candidatos que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:
- a)Residência permanente no concelho de Mêda;
- b)Frequência em estabelecimento de ensino superior público, particular ou cooperativo.
- 2 -Cada estudante só poderá beneficiar de bolsa de estudo num máximo de anos quantos os de duração do curso que frequentava no 1.º ano em que foi bolseiro.
Artigo 22.º — Atribuição das bolsas
Vigente desde: 14/12/2020
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Em vigor desde 14/12/2020