Considera-se que teve aproveitamento excecional o estudante que satisfaça, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)No ano letivo anterior ao da candidatura à bolsa por mérito, tenha obtido aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos, desde que estes créditos não respeitem a unidades curriculares com 2.ª inscrição;
- b)A média das classificações das unidades curriculares a que se refere a alínea a) deverá ser igual ou superior a 16 valores.