- 1 -A bolsa de estudo é uma prestação pecuniária para comparticipação nos encargos dos estudantes que apresentem dificuldades económicas e que frequentem Instituições de Ensino Superior Público.
- 2 -O valor anual da bolsa de estudo equivale ao pagamento de 500,00(euro) (quinhentos euros).
- 3 -O Município de Mêda, decidirá, em função das respetivas disponibilidades orçamentais, o número de bolsas de estudo a atribuir em cada ano letivo, devendo essa decisão ser publicitada no seu sítio institucional.
- 4 -A bolsa de estudo é requerida, anualmente, com o limite máximo equivalente ao número de anos de duração normal do curso.
- 5 -Os candidatos são ordenados por ordem crescente dos rendimentos per capita do agregado familiar apresentados e até ao limite do número de bolsas disponíveis em cada ano letivo.
Artigo 3.º — Bolsas de Estudo
Vigente desde: 14/12/2020
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Em vigor desde 14/12/2020