- 1 -Todos os alunos deslocados, residentes no concelho de Meda, que frequentem instituições nacionais de ensino superior, inscritos em ciclos de estudos conducentes aos graus de licenciado ou mestre (mestrado integrado) e em cursos técnicos superiores profissionais, podem candidatar-se ao apoio para atribuição de benefício de transporte.
- 2 -Este benefício consubstancia-se no pagamento de uma viagem mensal (ida e volta), em transporte público, entre o local de frequência do estabelecimento de ensino superior e o concelho de Meda, durante 10 meses.
- 3 -Não são subsidiadas viagens complementares.
- 4 -Os alunos que frequentam estabelecimentos de ensino superior nas Regiões Autónomas da Madeira ou dos Açores, têm direito ao apoio de uma viagem (ida e volta), por ano letivo, até ao valor máximo de 350(euro) (trezentos e cinquenta euros).
Artigo 30.º — Benefício
Vigente desde: 14/12/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/12/2020