- 1 -A candidatura deve ser aberta mediante edital que divulgará, obrigatoriamente o período de apresentação dos requerimentos.
- 2 -O edital, referido no número anterior, deve ser publicitado, obrigatoriamente, na página eletrónica do Município de Mêda.
Artigo 32.º — Divulgação
Vigente desde: 14/12/2020
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Em vigor desde 14/12/2020