Quaisquer omissões ou dúvidas suscitadas quanto à interpretação ou aplicação do presente Regulamento, serão analisadas e decididas por deliberação do executivo municipal, tendo em atenção as condições e os critérios aplicáveis.
Artigo 37.º — Casos Omissos
Vigente desde: 14/12/2020
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Em vigor desde 14/12/2020