Para efeitos do disposto no presente Regulamento, entende-se por agregado familiar do estudante o conjunto de pessoas que com ele vivem em economia comum, numa das seguintes modalidades:
- a)Agregado familiar de origem - o estudante e o conjunto de ascendentes, pais ou encarregados de educação, e demais parentes que vivam em comunhão de mesa, habitação e rendimentos;
- b)Agregado familiar constituído - o estudante e o cônjuge, descendentes e demais parentes que vivam em comunhão de mesa, habitação e rendimentos.