- 1 -O concurso deve ser aberto mediante Edital que divulgará, obrigatoriamente, as condições de acesso à candidatura, bem como os elementos que a Câmara Municipal entenda serem adequados e suficientes para prova das condições referidas no artigo 9.º
- 2 -O Edital, referido no número anterior, deve ser publicitado nos lugares do costume e, obrigatoriamente, na página eletrónica do Município de Mêda.
Artigo 8.º — Divulgação
Vigente desde: 14/12/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/12/2020