- 1 -O pedido para construção, reconstrução ou modificação de jazigos particulares ou para revestimento de sepulturas perpétuas deverá ser formulado pelo proprietário em requerimento enviado à Junta de Freguesia.
- 2 -Tratando-se de jazigos, o requerimento deverá ser acompanhado com o projeto da obra, em duplicado.
- 3 -Os jazigos quanto à sua tipologia só é permitida a sua construção acima do solo, exceto o ossário, que terá uma profundidade de até 1,10 m.
- 4 -A data de início da construção deve ser comunicada à Junta de Freguesia, ficando sujeita à respetiva autorização.
Artigo 31.º
Vigente desde: 07/11/2022
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Em vigor desde 07/11/2022