Regulamento do Cemitério da Freguesia de Sá
O Cemitério da Freguesia de Sá destina-se à inumação dos cadáveres de indivíduos naturais ou residentes na área da Freguesia.
Poderão ainda ser inumados no cemitério da Freguesia, observadas as disposições legais e regulamentares, os cadáveres de outros indivíduos, mediante a autorização do Presidente da Junta de Freguesia, concedida em face de circunstâncias que se reputem ponderosas.
O Cemitério funciona todos os dias. Em caso de necessidade de definir o horário de funcionamento, a Junta de Freguesia pode a qualquer momento deliberar sobre a necessidade de definição do mesmo.
A receção e inumação de cadáveres estarão a cargo do(s) coveiro(s) indicado(s) e autorizado(s) pela Junta de Freguesia:
Realização de obras:
Os serviços de registo e expediente geral estarão a cargo da secretaria da Junta de Freguesia, onde existirão para o efeito, registos de inumações, exumações, trasladações, averbamentos e respetivos ficheiros por ordem alfabética e numérica, assim como quaisquer outros considerados necessários ao bom funcionamento dos serviços.
Pela prestação de serviços relativos à atividade do cemitério, fixados por lei a cargo da freguesia, poderão ser cobradas taxas a definir anualmente na tabela de taxas da Autarquia e devidamente aprovadas em Assembleia de Freguesia.
As inumações serão efetuadas em sepulturas ou jazigos.
Os cadáveres a inumar serão encerrados em caixão.
Nenhum cadáver pode ser inumado nem encerrado em caixão de zinco, antes de decorridas vinte e quatro horas sobre o óbito e sem que previamente se tenha lavrado o respetivo assento ou auto de declaração de óbito ou boletim de óbito.
Os documentos referentes às inumações serão registados no livro de inumações, mencionando-se o seu número de ordem, bem como a data de entrada do cadáver no cemitério e o local de inumação.
As sepulturas classificam-se em temporárias e perpétuas:
A freguesia deverá possuir uma reserva de pelo menos três sepulturas temporárias, para os seguintes efeitos:
Nas inumações em sepultura, deverá ser colocado, em todos os caixões, um produto biológico acelerador da decomposição. Excecionalmente, nos caixões que contenham corpos de crianças não será colocado qualquer produto.
As sepulturas terão, em planta, a forma retangular, obedecendo às seguintes dimensões mínimas:
Comprimento - 2,00 m
Largura - 1,00 m
Profundidade - 1,00 m a 1,60 m
As sepulturas, devidamente numeradas, agrupar-se-ão em talhões procurando-se dar o melhor aproveitamento ao terreno, não podendo, porém, os intervalos entre sepulturas e entre estas e os lados dos talhões serem inferiores a 0.40 m e mantendo-se, para cada sepultura, um corredor de acesso com o mínimo de 0,60 m de largura.
A inumação em jazigo terá de obedecer às seguintes regras:
É proibido abrir-se qualquer sepultura antes de decorrer o período legal de inumação de três anos, salvo em cumprimento de mandado de autoridade judicial.
Passados três anos sobre a data da inumação, poderá proceder-se à exumação, observando-se os seguintes procedimentos:
A exumação das ossadas de um caixão de chumbo ou zinco inumado em jazigos só será permitida quando aquele se apresentar de tal forma deteriorado que se possa verificar a consumação das partes moles do cadáver.
As ossadas exumadas de caixão de chumbo ou zinco que por manifesta urgência ou vontade dos interessados se tenham removido para sepultura, conforme disposto no n.º 4 do artigo 17.º, serão depositados no jazigo originário ou no local acordado com a Junta de Freguesia.
Trasladação significa o transporte de cadáver inumado em jazigo ou de ossadas para local diferente daquele em que se encontram, a fim de serem de novo inumados, cremados ou colocados em ossário.
As trasladações serão requeridas pelos interessados à Junta de Freguesia, só podendo efetuar-se com autorização desta.
Têm legitimidade para requerer a trasladação as pessoas ou entidades previstas na legislação aplicável.
A autorização será concedida mediante documento próprio emitido pela Junta de Freguesia, que a comunicará a quem for obrigada, de acordo com a legislação em vigor.
Nos livros de registos do cemitério far-se-ão os averbamentos correspondentes às trasladações efetuadas, devendo ainda exarar-se no verso do alvará as notas que dos mesmos livros constarem acerca da respetiva inumação ou depósito.
Consideram-se abandonados os jazigos ou sepulturas perpétuas, quando não se verifique os critérios definidos por este regulamento que se passa a citar:
Decorrido o período de dois anos previsto no artigo 27.º, será o processo, instruído com todos os elementos comprovativos dos factos constitutivos do abandono e do cumprimento das formalidades estabelecidas no mesmo artigo, presente à reunião da Junta de Freguesia para ser declarado o abandono definitivo e consequentemente reverterá a favor da Freguesia.
O preceituado neste capítulo aplica-se com as necessárias adaptações às sepulturas perpétuas.
Do projeto referido no artigo anterior constarão os elementos seguintes:
Os Jazigos da Autarquia ou particulares, terão compartimentos em células com as seguintes dimensões mínimas:
Medidas exteriores
Frente - 1,50 m
Fundo - 2.30 m
Os jazigos deverão ser constituídos e revestidos com cantaria de granito da região.
Nos Jazigos devem efetuar-se obras de conservação, sempre que as circunstâncias o imponham.
A tudo o que nesta secção não se encontre especialmente regulado, aplicar-se-á o Regulamento Geral das Edificações Urbanas.
A Junta de Freguesia poderá permitir o arranjo das sepulturas temporárias, não podendo este ato originar a constituição de qualquer direito sobre a sepultura. O responsável, pelo arranjo, ficará com a obrigação de remoção de todos os materiais aquando da exumação.
Quando o responsável não tiver condições para remoção da pedra e dos adornos, poderão os serviços da Autarquia proceder a esse trabalho, mediante indemnização das despesas efetuadas.
No recinto do cemitério é proibido:
Não podem sair do cemitério, aí devendo ser incinerados ou enterrados, os caixões ou urnas que tenham contido corpos ou ossadas.
A entrada no cemitério de força armada, banda ou qualquer agrupamento musical, mesmo quando destinada ao acompanhamento de funeral, carece de autorização da Junta de Freguesia.
As taxas devidas pela prestação de serviços relativos ao cemitério constarão da tabela aprovada pela Junta e Assembleia de Freguesia.
As infrações ao presente regulamento, para as quais não tenham sido previstas penalidades especiais, serão punidas com a coima de 50 (euro).
As infrações indicadas no artigo 39.º serão punidas com a coima de 250 (euro).
As situações não contempladas no presente regulamento serão resolvidas, caso a caso, pela Junta de Freguesia, mediante deliberação.
O presente regulamento entra em vigor no quinto dia útil após a sua publicação no Diário da República.
30 de setembro de 2022. - O Presidente da Junta de Freguesia de Sá, Sílvio Manuel da Rocha Martins.
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