- a)Após a concessão da sepultura perpétua, o concessionário têm até 3 meses para revestir com "tampa" de pedra com espessura de 5 cm.
- b)A "tampa" referida na alínea anterior é constituída por pedra em granito da região.
- c)No caso da concessão do Jazigo, o concessionário têm até 3 meses para revestir área do terreno com 3 cm de cimento, no caso de não construção imediata do jazigo.
- d)Logo que se inicie a construção do jazigo, o concessionário têm o prazo de 4 meses para a conclusão do mesmo, podendo este prazo ser prorrogado pela Junta de Freguesia mediante requerimento fundamentado a apresentar pelo concessionário.
Artigo 34.º
Vigente desde: 07/11/2022
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Em vigor desde 07/11/2022