A Junta de Freguesia poderá permitir o arranjo das sepulturas temporárias, não podendo este ato originar a constituição de qualquer direito sobre a sepultura. O responsável, pelo arranjo, ficará com a obrigação de remoção de todos os materiais aquando da exumação.
Quando o responsável não tiver condições para remoção da pedra e dos adornos, poderão os serviços da Autarquia proceder a esse trabalho, mediante indemnização das despesas efetuadas.